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Konvergencias, Filosofía y Culturas en Diálogo. ISSN 1669-9092 |
Número
13 Año IV Septiembre 2006 |
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METODOLOGIA E
ESTRUTURA DA CRÍTICA DA RAZÃO
PURA DE KANT Cecília Rearte Terrosa - Albertinho Luiz Gallina (Argentina-Brasil)
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O presente trabalho visa apresentar algumas das
possíveis interpretações metodológicas que podem realizar-se da Crítica da
Razão Pura de Kant e, em particular, da “Dedução Transcendental dos
Conceitos Puros do Entendimento”. O problema fundamental que Kant procura resolver
na Crítica relaciona-se com a possibilidade científica da Metafísica.
Este problema é expresso a partir da questão da possibilidade dos juízos
sintéticos a priori, a
qual se relaciona com o estabelecimento dos critérios ou condições a
priori que tornam estes juízos possíveis. Na “Estética Transcendental”, Kant mostra que as
formas puras da sensibilidade, espaço e tempo, são condições para um
conhecimento possível. Neste sentido, afirma Kant que: O
tempo e o espaço são portanto duas fontes de conhecimento das quais se podem
extrair a priori diversos conhecimentos sintéticos, do que nós dá brilhante
exemplo, sobretudo, a matemática, no que se refere ao conhecimento do espaço
e das suas relações. Tomados conjuntamente são formas puras de toda intuição
sensível, possibilitando assim proposições sintéticas a priori (CRP, A
39 / B 55) Na dedução metafísica do espaço e do tempo, na
“Estética Transcedental”, Kant mostrou que eles são representações a
priori subjetivas, no sentido que pertencem ao sujeito, enquanto na
dedução transcendental dos mesmos Kant mostrou que o espaço e o tempo são
condições sensíveis necessárias para a possibilidade do conhecimento de
objetos da experiência possível (i).
Em relação às condições intelectuais do
conhecimento, os conceitos puros do entendimento ou categorias, Kant realizou
primeiramente uma dedução metafísica, mediante a qual ele mostra que as
categorias são obtidas a partir das formas lógica dos juízos, concebendo-os
como predicados de juízos possíveis, e, posteriormente, na dedução
transcendental, provou que elas referem-se aos fenômenos, visto que são
condições a priori do entendimento através das quais um objeto em
geral é pensado. Mediante a dedução transcendental das categorias, Kant
mostra a validade objetiva dos conceitos puros de entendimento na medida em
que se referem aos fenômenos, ou seja, aos objetos espaço/temporais, o que
torna legítimo o uso das mesmos, o qual deve circunscrevesse às condições da
sensibilidade. A realidade objetiva das categorias ficou também estabelecida
na dedução transcendental, quando Kant mostra que, ao ser condições para a
experiência possível, as categorias referem-se aos objetos possíveis dessa
experiência. Assim, conforme Kant, as condições sensíveis, pertencentes à
capacidade receptivas, quanto intelectuais, pertencentes à espontaneidade ou
entendimento, são necessárias para a possibilidade do conhecimento e, ainda
também, para experiência de objetos possíveis. Tanto a Critica da razão Pura quanto a
“Dedução Transcendental dos Conceitos Puros do Entendimento” foram objeto de
diferentes interpretações em relação ã metodologia utilizada nelas por Kant.
Uma leitura possível é realizada por Loparic (2000), para quem a Crítica
é uma semântica transcendental, o produto da aplicação do método combinado de
análise e síntese, próprio dos geômetras gregos. Para Zelyko Loparic, o termo
“semântica” nomeia a teoria do sentido e a referência de termos das linguagens
formais ou naturais. Não obstante, a semântica transcendental é usada por
Loparic para designar aquela parte da lógica transcendental de Kant que
estuda que “certas representações (intuições e conceitos) são aplicadas [...]
unicamente a priori” (B 80). O ponto de partida da
interpretação semântica transcendental da concepção kantiana de Loparic é
dado pelo método combinado de análise e síntese dos geômetras gregos (cf. p.
6). A primeira etapa do método combinado se desdobra em dois momentos: a análise
propriamente dita ou transformação e a resolução. O momento da transformação
é um movimento ascendente direcionado a procura de dois tipos de
antecedentes; um que diz respeito às premissas a partir das quais a
proposição conjeturada verdadeira se deduz e o outro que se refere às
construções a partir das quais o objeto que exemplifica a proposição pode ser
efetivamente construído. O movimento de transformação,
que é a análise propriamente dita se aplicado às considerações metodológicas
da filosofia transcendental deve ter consistido na procura dos candidatos
para as condições de possibilidade do problema inicial, como são possíveis os
juízos síntese a priori? Deve haver procurado identificar as operações
necessárias para gerar as formas lógicas proposicionais admitidas como dadas,
assim como construir formas intuitivas que tornem verdadeiras ou falsas as
proposições. O caráter a priori das operações de formação de
juízos e das operações da imaginação pura é um resultado dessa fase (cf.
p.52). Assim, as condições que fazem possíveis a esses juízos são as
condições intuitivas e discursivas; intuições e conceitos, as quais são
geradas através de operações a priori que se aplicam aos aparecimentos
que fazem possível o conhecimento objetivo. As condições intuitivas são
formas intuitivas a priori de toda intuição sensível, o espaço e o tempo, que
informam aos aparecimentos; e as discursivas, formas lógicas das proposições
que se aplicam indiretamente a eles mediante as formas intuitivas. No segundo momento do
procedimento de análise do método combinado, a resolução procura
mostrar, por um lado, a verdade das premissas e por outro a legitimidade das
construções alcançadas no movimento de transformação. Na resolução mostra-se
a “completude, unicidade e existência” das operações a priori obtidas
na etapa de transformação, as quais são justificadas no momento da resolução.
Assim, afirma Loparic que Kant refere-se à existência e completude das
condições a priori na dedução metafísica, no entanto a dedução
transcendental ocupa-se da avaliação das mesmas. O procedimento da dedução
metafísica se dirige a encontrar mediante a análise, a origem a priori das
condições que tornam possível o conhecimento objetivo. O espaço e o tempo são
formas puras a priori da intuição sensível, o que é mostrado pela
dedução metafísica. Esta dedução é uma exposição daquilo que pertence a um
conceito dado a priori. Quanto à dedução metafísica das categorias,
ela encaminha-se a examinar a possibilidade dos conceitos puros, cuja origem
é o entendimento. Eles são encontrados mediante a decomposição desta
faculdade, analisando o seu uso puro. A dedução transcendental,
conforme a interpretação de Loparic, também forma parte da resolução, segundo
momento da etapa da análise do método combinado. Mediante a dedução
transcendental, Kant pretende mostrar a validade e realidade objetivas tanto
do espaço e do tempo quanto dos conceitos a priori ou categorias,
mostrando-os como condições necessárias para a possibilidade do conhecimento
objetivo, ficando restrito o uso das categorias ao âmbito da experiência
possível, isto é, conforme as formas puras da sensibilidade. Na síntese, segunda parte do
método combinada, ocorre também dois momentos. No primeiro, chamado etapa de
construção, a figura que exemplifica a proposição conjeturada é efetivamente
construída a partir das construções tomadas como legitimas na etapa de
resolução. No segundo momento da síntese, prova-se a verdade da proposição
inicial deduzida das premissas, obtidas na primeira etapa da análise, a
transformação, e justificadas na etapa de resolução, tendo em conta as
construções realizadas no primeiro passo da síntese ou construção. Conforme
Loparic (2000, p. 39) o método matemático de análise e síntese como foi
descrito por Pappus, tem por objetivo geral “a construção de aquilo que é
procurado” e por isso aplica-se só a fenômenos, ou seja, a objetos que, em
termos kantianos, se encontram dentro da experiência possível conforme as
condições da sensibilidade, isto é, as formas puras a priori da intuição,
o tempo e o espaço. A
construtibilidade dos objetos matemáticos foi referida por Proclus (apud, p.
40), para quem estes objetos são construídos na imaginação e cujas
propriedades diferem das propriedades das coisas em si. Esta tese, conforme
Loparic, é o primeiro passo para a concepção de Kant quanto à idealidade do
espaço e do tempo. Estas são condições para a possibilidade dos fenômenos,
que lhe permitem a mostrar a Kant, a
verdade apodítica das proposições
matemáticas, cujos objetos são construídos na intuição pura a priori. Kant toma do método combinado
de análise e síntese a possibilidade que sua aplicação outorga-lhe à
matemática da construtibilidade de seu objeto, propondo para a metafísica ou
ontologia crítica o conceito de “objeto possível” (cf. p. 47). Um objeto é possível para Kant quando em
seu “conceito está reunido o diverso de uma intuição dada” (B 137). Uma
proposição é possível quando se pode determinar o valor de verdade da mesma,
cuja demonstrabilidade depende de que o objeto ao qual se refere seja
legitimamente construído ou possivelmente dado. Nesse sentido, para que um
objeto seja possível devem satisfazer-se condições tanto sensíveis quanto
intelectuais, isto é, condições da sensibilidade do espaço e do tempo, e do
entendimento, os conceitos puros ou categorias. Portanto, a possibilidade das proposições
remete necessariamente às condições da sensibilidade quanto do entendimento.(ii) Além da interpretação da Crítica como
semântica formal, outras autores conceberam-la como uma semântica cognitiva.
Para Hanna a Crítica da Razão Pura é um tratado lógico-semântico e por
sua vez, absolutamente psicológico. É um tratado lógico-semântico porque: Para Kant a lógica inclui não apenas
a teoria clássica / escolástica de derivabilidade dedutiva, conetivos
fraseais e quantifição monódica, como também a maior parte de hoje
consideraríamos como semântica – a teoria dos conceitos e de seus
componentes, a teoria dos juízos ou proposições, a teoria da verdade e assim
por diante. (Hanna, 2001, p. 36) É um tratado psicológico porque trata acerca
de uma teoria da representação mental objetiva, ou seja, dos juízos
sintéticos a priori. Ambas leituras da Crítica,
lógico-semântico e psicológico, são, para Hanna, duas caras da mesma moeda,
propondo interpretar a Crítica da Razão Pura como uma semântica
cognitiva geral. A Crítica como uma teoria
semântico-cognitiva apóia-se na noção kantiana de representação. Segundo
Hanna (2001), nas conferencias sobre lógica do ano 1770, Kant sustenta que
não pode se explicar o que é uma representação, não obstante possa dar-se uma
indicação do que a mesma é: “toda representação é algo em nós, que... se
refere a alguma outra coisa, qual seja, o objeto. Certas coisas representam
algo, mas nós representamos coisas” (apud, 2001, p. 38). Assim, a representação refere-se a um
objeto. Na primeira edição da Crítica, isto também é afirmado por Kant: “cada
representação, enquanto representação, tem seu objeto” (A 108). Além disto,
as representações encontram-se em nós, o que significa que ela é de natureza
mental. Como Kant afirma também na Crítica: “Temos em nós
representações das quais também podemos ser conscientes [...] (elas são)
determinações internas de nosso espírito, nesta ou aquela relação de tempo”
(A 197 / B 242). Conforme Hanna (op. cit. p. 39), Kant
sustenta que toda representação apresenta seu objeto a algum sujeito
consciente. O sujeito consciente sempre representa de algum modo psicológico
especifico que, para Hanna, é o aspecto formal da noção kantiana de representação
que identifica com a expressão de Locke “posturas da mente”. A mente para
Locke tem a capacidade de adotar diferentes posturas subjetivas em relação às
representações objetivas, as quais variam ainda que o objeto representado
seja o mesmo. Kant por sua vez, segundo Hanna, trata destas “posturas
mentais”, quando se refere à crença, à opinião e ao saber: A crença (o considerar algo
verdadeiro) é um fato do nosso entendimento que pode repousar sobre
princípios objetivos, mas que também exige causas subjetivas no espírito de
quem julga [...] A opinião é uma crença, que tem consciência de ser
insuficiente, tanto subjetiva como subjetivamente. Se a crença apenas é
subjetivamente suficiente e, ao mesmo tempo, é considerada objetivamente
insuficiente, chama-se fé [...] A crença tanto objetivamente como
subjetivamente suficientes recebe o nome de saber. (A 820, 822 / B 848, 850) Hanna (2001) interpretou os graus de
assentimento com a verdade de um juízo (a crença, opinião, o saber e a fé),
com modos psicológicos, identificando-os com as posturas mentais do Locke.
Não obstante, Kant explicitamente afirma que diferentemente dele, o que Locke
faz é uma derivação fisiológica do conhecimento, a qual é uma questionem
facti, e não uma questionem júris. Em relação ao conteúdo representacional,
Hanna diz que para Kant há dois tipos de conteúdos representacionais. Um, o
conteúdo proporcionado pelas intuições sensíveis, que é o aspecto material do
conteúdo representacional e o outro, o conteúdo conceitual ou a intenção de
uma representação, constituída pelos conceitos puros do entendimento. A interpretação da Crítica como uma
semântica cognitiva tem como ponto de partida o idealismo transcendental de
Kant. Kant denomina transcendental “a todo conhecimento que em geral se ocupa
menos dos objetos, que de nosso modo de os conhecer, na medida em que este
deve ser possível a priori” (B 25). Há duas teses fundamentais que
segundo Hanna levam ao idealismo transcendental de Kant. Uma delas é
denominada por Hanna, de “transcendentalismo representacional”, a qual
sustenta que os conteúdos do conhecimento são determinados em suas estruturas
subjacentes por capacidades mentais a priori inatas (iii) universais, ou seja, capacidades transcendentais
que tornam possível a experiência. A outra tese é chamada de idealismo
cognitivo ou idealismo transcendental. Ela afirma que os objetos do
conhecimento são objetos da experiência sensorial, os quais são numericamente
idênticos, ou seja, o conteúdo representacional é o objeto do conhecimento. Não só o tempo e o espaço como formas
subjetivas a priori da sensibilidade respondem ao idealismo
transcendental kantiano. Segundo Hanna (2001), os conceitos puros do
entendimento são também transcendentalmente ideais na medida em que são
derivados das capacidades cognitivas não empíricas. Assim, o idealismo
transcendental kantiano em termos de Hanna é uma doutrina das formas
introduzidas nos conteúdos representacionais mentais pelas capacidades cognitivas
a priori da mente, as quais são também introduzidas nos objetos do
conhecimento. Uma conseqüência do idealismo transcendental
é segundo Hanna (op. loc.), que os objetos do conhecimento são do
mesmo tipo que às estruturas a priori da mente. Por essa razão, os
juízos verdadeiros acerca destas estruturas da mente são necessariamente
verdadeiros em relação aos objetos do conhecimento, porque os objetos do
conhecimento estão constituídos em seu conteúdo, por as formas ou estruturas
mentais além do conteúdo material sensorial. Assim, a Crítica é uma
semântica cognitiva porque ela é uma teoria, segundo Hanna, das
representações mentais objetivas a priori necessárias ou dos juízos
sintéticos a priori. É vital para esta interpretação, explicitar como
surgem as representações mentais objetivas a priori ou juízos
sintéticos a priori. Conforme Hanna, todo conhecimento a priori
fundamenta-se na capacidade cognitiva para ter insight, o que depende
da faculdade da imaginação (cf. p. 57).
As representações mentais objetivas a priori surgem por um ato
espontâneo, produzido pela mente ao ser acionada por inputs
sensoriais, em conformidade a certas regras formais que agem sobre esses
dados. O ato de geração de representações tem uma fonte transcendental mental
que é não-sensorial. Essa fonte é um conjunto de capacidades de sintetizar ou
processar informação sensorial, conforme a certas estruturas formais que,
segundo Hanna, são de três tipos: as formas puras da intuição sensível, os
conceitos puros do entendimento ou categorias e os esquemas transcendentais
da imaginação. As diversas capacidades do processamento de informação
confluem à uma unidade cognitiva bem organizada por uma capacidade executiva
de síntese, que unifica os elementos do conhecimento de objetos. Essa unidade
cognitiva bem organizada, afirma Hanna, é a unidade sintética original da
apercepção, cuja função é ser a base a priori para produzir a
representação “eu penso”. O “eu penso”
é o prefixo implícito de todo conhecimento possível. (cf. p. 59) Assim, as diferentes
capacidades ou distintos poderes dentro da capacidade do processamento de
informação, compõem uma unidade ou corporação cognitiva, cuja unidade é
devida uma capacidade executiva que unifica os elementos da síntese que
constituem o conhecimento de objetos determinados a priori. Essa
capacidade é a unidade sintética originária da apercepção: Deve
encontrar-se, portanto, um princípio transcendental da unidade da consciência
na síntese do diverso de todas as nossas intuições; logo, também dos conceitos
dos objetos em geral e ainda, por conseqüência, de todos os objetos da
experiência, principalmente sem o qual seria impossível pensar qualquer
objeto para as nossas intuições, pois este objeto não é nada mais do que
alguma coisa, do qual o conceito exprime uma tal necessidade de síntese. Ora,
esta condição originaria e transcendental não é outra que a apercepção transcendental. (A 106-
107) O modelo que apela para a idéia de capacidades
ativas que contem regras para sintetizar as informações sensoriais fornecidas
pelo exterior pode ser interpretado mediante uma teoria epigenética da mente. A noção de epigênese, afirma Hanna (2001, p. 58)
é uma doutrina originária da biologia, que sustenta que os seres vivos se
desenvolvem a partir de simples sementes ou formas embrionárias em ocasião ou
instanciado por influências externas. Mas, é essencial para epigênese a
consideração da semente como possuidora da própria força vital específica que
garante que seu desenvolvimento consista num processo pré-programado em inter-relação
com o material sensorialmente dado. Quando a doutrina epigenética é transferida para
o âmbito cognitivo, a epigênese mental estabelece que os dados sensoriais são
inputs sobre os quais são implementadas operações de síntese. As
representações objetivas da mente ou juízos são os efeitos ou outputs
gerados espontaneamente, ou seja, produzidos pela mente ao ser acionada por inputs sensoriais em conformidade a um
conjunto determinado de regras formais que agem sobre esses inputs. Hanna justifica esta tese com a seguinte afirmação kantiana: Se, porém, todo conhecimento se
inicia com a experiência, isso não prova que todo ele derive da
experiência. Pois bem poderia o nosso próprio conhecimento por experiência
ser um composto do que recebemos através das impressões sensíveis e daquilo
que a nossa própria capacidade de conhecer (apenas posta em ação por
impressões sensíveis) produz por si mesma, acréscimo esse que não
distinguimos dessa matéria-prima, enquanto a nossa atenção não despertar por
um longo exercício que nos torne aptos para separar-los. (B 1) A experiência é mesmo a ocasião para o
conhecimento. O conhecimento depende de que possa ser aplicado a objetos
efetivos ou possíveis da experiência. Mas, nem todo seu conteúdo
representacional é determinado pela experiência sensorial ou derivado dela.
Parte do conteúdo do conhecimento é constituído por sua estrutura subjacente,
derivada de uma fonte formal não sensorial da mente, a unidade sintética da
apercepção. A interpretação da concepção de Kant mediante o
modelo epigenético, argüi Hanna (2001, p. 63), da conta da totalidade do
conteúdo do significado e da referência objetiva de qualquer representação
mental, apelando à capacidade humana de adquirir conhecimento do mundo, sendo
este um sistema psicológico ativo a
priori de processamento de dados, constituído por diferentes capacidades
e governado por regras e acionado por inputs sensoriais. Esta capacidade epigenética da mente é
denominada por Kant de faculdade de conhecer. Não resta
duvida de que todo o nosso conhecimento começa pela experiência;
efetivamente, que outra coisa poderia despertar e pôr em ação a nossa
capacidade de conhecer senão os objetos que afetam os sentidos e que, por um
lado, originam por si mesmos as representações e, por outro lado, põem em
movimento a nossa faculdade intelectual e levaram-na a compará-las, ligá-las
ou separá-las, transformando assim a matéria bruta das impressões sensíveis
num conhecimento que se denomina experiência? (B 1) Contudo, cabe
ressaltar que Hanna não menciona em seu texto que já Kant concebeu seu
trabalho crítico como uma teoria epigenética da razão pura. Em efeito, a
final da Dedução Transcendental dos Conceitos Puros do Entendimento, ele
afirma em relação à necessária concordância entre a experiência e os
conceitos de seus objetos que ou é a experiência que tornam possíveis esses
conceitos ou esses conceitos tornam possível à experiência. O primeiro caso
fica descartado dado que as categorias são conceitos a priori, ou
seja, independentes da experiência. Resta o segundo, os conceitos tornam
possível a experiência, o que constitui para Kant “uma teoria epigenética da
razão pura, ou seja, que as categorias contêm, do lado de entendimento, os
princípios da possibilidade de toda a experiência em geral” (CRP, B 167). A teoria kantiana, afirma Hanna (p. 63) acerca da
faculdade de conhecer é também por alguns autores de chamada de psicologia
transcendental (iv). A psicologia
transcendental tem em comum com a psicologia cognitiva (v) contemporânea e com a ciência
cognitiva contemporânea em geral, um interesse fundamental no processo mental
de informações de base inata e, portanto na análise gerativo ou produtivo de
representações e seus conteúdos. A dedução transcendental das categorias como um
procedimento jurídico de legitimação. As condições intelectuais exigidas para a
possibilidade do conhecimento sintético a priori são os conceitos
puros do entendimento ou categorias, cuja demonstrabilidade exige uma dedução
que legitime o seu uso, o qual deve ficar restrito, conforme Kant, aos
limites da experiência possível, isto é, as condições proporcionadas pela
sensibilidade. Kant demonstra que
as categorias, ou conceitos puros do entendimento, aplicam-se aos dados dos
sentidos na dedução transcendental, inaugurando uma nova forma de proceder
que responde a procedimentos de cunho jurídico desconhecido pelos seus
predecessores. (vi) Esta nova forma de justificação é um artifício
inaugurado por Kant, que alude a legitimação do uso das categorias mediante
um procedimento próprio da esfera jurídica. Esse procedimento atende as
questões de direito, quid iuris, em oposição a questões de fato, quid
facti, mediante o qual se pretende demonstrar que a pretensão ou direito
que se reclama são legítimas. Conforme Henrich (1989, p.29), para compreender o
programa e o método da dedução transcendental na primeira Crítica, deve ser evocada a
origem do termo “dedução”. Atualmente este vocábulo é entendido como um
procedimento lógico mediante o qual uma proposição, a conclusão, é
estabelecida através de uma relação formal com outras proposições, as
premissas. Neste sentido, uma dedução é uma prova silogística. Não obstante,
Kant esteja familiarizado com este significado do termo ”dedução”, esse
sentido não foi o mais comum nas universidades do século XVIII. Se o sentido
que Kant dá a este termo, fosse o silogístico, então, continua Henrich (1989,
p. 33), deve concluir-se que Kant não foi capaz de estabelecer seu trabalho
como um programa. A dedução da primeira Crítica pretende ser uma prova, mas, se ela fosse definida
silogisticamente, resultaria impossível encontrar critérios para que a
dedução fosse assim avaliada. Kant utiliza provas silogísticas na “Refutação
do Idealismo” e nas “Antinomias”. Doravante, não é o caso quanto à dedução
transcendental das categorias. O termo “dedução” deriva do latim e literalmente
significa “tornar algo para além de algo outro”. Neste sentido, esta palavra
não restringe seu uso a derivações no interior de um discurso. Como metodologia
do discurso, dedução tem varias aplicações.
Dedução no sentido latino original pode tomar o lugar onde quer que
algo resulte de uma derivação metodológica de algum outro. As línguas
européias ainda conservam este uso, quando, por exemplo, se fala em “dedução
de taxas” ou impostos. Na primeira Crítica,
sob o título “Dos princípios de uma Dedução Transcendental em Geral”,
Kant diz: Quando
os jurisconsultos falam de direitos e usurpações, distinguem num litígio a
questão de direito (quid juris) da
questão de fato (quid facti) e, ao
exigir provas de ambas, dão o nome de dedução a primeira, que deverá
demonstrar o direito ou a legitimidade da pretensão (A 84 / B 116). Segundo Henrich (1989, p. 31), pode
interpretar-se o termo “dedução” no sentido da lógica geral, que exige que as
premissas de um silogismo devam ser capazes de justificar uma pretensão
legal, presumivelmente uma proposição normativa. Porém, para adotar esta
leitura deve-se compreender o que é distintivo da idéia metodológica da
dedução de Kant como uma estrutura unitária. Deve-se compreender também as
razões pelas quais Kant refere-se ao paradigma jurídico, e porquê ele
estrutura a primeira Crítica aludindo
sempre a procedimentos judiciais. Afirma Henrich (1989, p. 32), que a fins do
século XIV apareceram certo tipo de publicações, que existiram até o século
XVIII, com o nome de deduções escritas. Seu alvo era justificar reclamos ou
pretensões de controvérsias legais entre as numerosas regras de territórios
independentes e as cidades repúblicas do Império Romano. Estas deduções foram
distribuídas pelos governantes com a intenção de convencer aos outros
mandatários acerca da correção de suas próprias posições em controvérsias que
podem eventualmente ser resolvidas mediante a força militar e assim precisar
de um suporte em outras regras. A Corte Imperial valeu-se também de deduções
exigidas a ambos as partes, cujas controvérsias concerniam ao patrimônio de
territórios, sucessão legal em reinados, etc. Em todos os argumentos acerca de
uma pretensão devia-se justificar a origem da mesma, cujos resultados deviam
manter-se ao longo das gerações. Isto exigiu que as deduções fossem
colecionadas. As deduções foram uma especialidade judicial,
sendo a mais famosa nos tempos de Kant, a dedução escrita por J. S. Pütter,
professor de direito de Göttingen e co-autor do texto que Kant utilizava em
suas leituras sobre direito natural (1989, p. 33). Isto pode demonstrar, afirma Henrich (1989, p.
33) que para Kant foi familiar a prática da escrita de deduções. Ele foi
bibliotecário da Biblioteca Real em Köningsberg, e teve que checar o estoque
das mesmas quando ele assumiu o cargo. Ele usava a terminologia das deduções
nas suas próprias pequenas disputas legais. Fala delas ocasionalmente nos
arquivos que foram ignorados por reis que prefeririam o uso da violência.
Kant teve boas razões, segundo Henrich, para transferir o uso judicial das
deduções ao âmbito filosófico. Essa necessidade do âmbito jurídico levou a
elaboração de critérios para futuras deduções. Esta literatura proporciona
bons indícios para ler a dedução transcendental. Um metodologista jurídico
produziu um critério para a realização de uma boa dedução. Afirma Henrich: Uma
dedução não é uma teoria para usada conforme a interesse próprios, mas antes
uma argumentação destinada a justificar convincentemente uma pretensão acerca
da legitimação de uma possessão ou um uso. Ela deverá abster-se de disgresões
desnecessárias, generalizações, debates acerca de princípios, etc., os quais
são de interesse dos teóricos. A dedução deverá ser credível, válida, mas não
artificial e clara (HENRICH, 1984, p. 34). Na dedução escrita por Pütter foi encontrado por
Henrich um texto adicional que resumia os principais pontos do argumento e
que se intitulava “Um breve esboço do caso Zedwtz”. Igualmente acontece no
texto da Dedução Transcendental de Kant, onde se encontra ao final da mesma
um resumo similar. O resumo na segunda edição da Crítica leva o título
de “Breve esboço desta Dedução”. Para Henrich, não é provável que isto seja
acidental. Kant aparentemente pensava sua dedução como um texto que podia ser
modelado pelo paradigma judicial e encontra critérios de excelência. Para
Henrich, Kant escreveu o texto da dedução da primeira Crítica segundo o standard
das boas deduções judiciais, cuja ambição é justificar uma pretensão. Para
Henrich, Kant não só utilizou a argumentação jurídica para a dedução das
categorias, senão que, além disso, o texto da dedução transcendental é uma
dedução num sentido técnico. Deliberadamente ele pensou ser breve e focalizar
seu ponto crucial. Na primeira edição da dedução (1781), ele diz
explicitamente que evitou teorias elaboradas, e a dedução de 1787 foi por ele
recomendada, dado que a seus resultados ele chegou pelo caminho mais fácil. A distinção básica entre os direitos inatos e
direitos adquiridos foram denominados por Pütter e Achenwall (autores do
texto usado por Kant), de direitos absolutos e direitos hipotéticos,
respectivamente. Os direitos hipotéticos originavam-se num fato (factum significa fato e ação), em
virtude da qual o direito é adquirido, o qual deve preceder a ação
legal. Os direitos inatos ou absolutos
são inseparáveis do ser humano como tal, por constituir eles uma posse
natural dos mesmos. Direitos adquiridos tem uma origem particular.
Tem-se direito a levar um título acadêmico, por exemplo, se alguém passou com
sucesso nos exames, pode-se fazer uso de um bem particular, se comprou por um
valor contratado ou se ele foi herdado validamente. Em ordem a decidir se um
direito adquirido é real ou apenas uma presunção, deve-se legalmente seguir a
possessão da pretensão até a sua origem. O processo mediante a qual uma
possessão ou o uso acontece pela explicação da origem, tal que o direito da
possessão ou do uso venha a aparecer, define a dedução somente em relação aos
direitos adquiridos. Isto implica que, por definição, uma dedução deve
referir-se a origem. Conforme Henrich (1989, p. 35), a dedução pode
ser entendida em dois sentidos. Como uma noção metodológica e como uma noção
epistemológica da origem do conhecimento, inseparavelmente vinculadas na
terminologia da primeira Crítica. A
questão que Kant levanta constantemente remete a significados diferentes. A
questão é: “Como isto é possível?” Não se relaciona com uma pergunta acerca
de uma condição suficiente para a possessão do conhecimento. Ante a dúvida
acerca de ser uma pretensão de conhecimento genuíno, procura-se descobrir e
examinar a origem real da pretensão e a fonte desta legitimidade. A distinção
entre questões de fato e questões de júri não podem ser traçadas de modo tal
que as questões de fato refiram-se a origem do conhecimento. Ambas as
questões exigem o apelo à origem, mas cada uma de um modo particular. A idéia de uma aquisição de títulos legais não
pressupõe necessariamente um sistema legal particular, com referência ao qual
a autorização torna-se decidível. O direito natural que Kant usava, como seu
paradigma, reconhece uma aquisição original. A condição deste direito pode
ser determinada primeiro por algum sistema legal particular. As categorias do
entendimento puro são justificadas com respeito a sua aquisição original,
mediante uma operação da mente. Neste sentido, o que importa destacar é que a
questão de fato encontra-se com uma dificuldade insuperável. Não se pode
produzir uma história completa do modo pelo qual a aquisição original das
categorias foi feita. Mas, é possível determinar sua validade e autenticidade
por meio de um breve aspecto, então a questão de direito pode ser respondida
decisivamente. Esta consideração pode ser aplicada à dedução
transcendental das categorias. Kant afirma que é irrelevante reproduzir o
fato especial (species facti)
mediante o qual se produz a aquisição do conhecimento, em clara alusão a
Locke. A specie facti dos juristas
que reportam a história, corresponde ao que Kant chama de “fisiologia da
razão”. Para ele, Leibniz e Locke realizaram uma fisiologia da razão tentando
atingir a origem e a gênese da racionalidade. Eles se abstiveram de
justificar a pretensão da razão e fazer oposição ao ceticismo. A filosofia
crítica abre assim um caminho que pode ser defendido em termos do que a
dedução significa. Mas, deduções nunca podem ser dadas sem
referência ao fato no qual o conhecimento se origina. Não obstante, não seja necessária
uma compreensão da gênese e constituição desses fatos em si mesmos, devem ser
entendidos os aspectos que justificam a pretensão adjunta ao conhecimento. A
maioria dos fatos aludidos pela dedução são operações básicas da razão. As
deduções referem-se às formas destas operações, independentemente de
experiências particulares. Seu status
como operações e formas de operações, não definem exaustivamente, seus papéis
como princípios sobre os quais uma dedução pode ser produzida. Operações que
são ações no sentido judicial implicam elementos factuais que não podem ser
explicados em virtude de ações que podem ser realizadas. A origem aludida
pelas deduções de Kant é derivada, exibindo este elemento factual
adicional. Os aspectos da unidade da
apercepção, a consciência do espaço e do tempo, ilustram esta característica
comum dos princípios de acordo com os quais as deduções de Kant são
realizadas. As disputas legais originam-se quando a pretensão
de umas das partes compete com uma oponente, tendo-se que abrir o caso na
Corte. Na filosofia isto ocorre quando o ceticismo disputa a pretensão da
razão de estar em possessão de conhecimento a priori de objetos. Esta disputa torna necessária uma
investigação no que diz respeito à origem desse conhecimento. A dedução é
assim realizada, e a pretensão da razão torna-se justificada, e o reclamo do
ceticismo é rejeitado. Este é o alvo da “Analítica Transcendental” (cf.
p.38). O esclarecimento do significado do termo
“dedução” torna possíveis duas conclusões acerca da estrutura argumentativa
da dedução transcendental das categorias. Primeiramente, a estrutura
fundamental da dedução transcendental é modelada sobre uma dedução cujo alvo
é justificar o direito adquirido por apelo a uma característica particular da
origem das categorias e seu uso. Características que devem ser disputadas.
Diferentes movimentos encontrados no interior da dedução podem ser explicados
como movimentos parciais direcionados a elucidar a origem do uso das
categorias. Eles podem também funcionar como vínculos dentro de uma série de
silogismos, mas esse funcionamento por si só, não da conta dos movimentos
parciais dentro da dedução jurídica. Isto importa para entender a estrutura
da dedução transcendental na segunda edição. A dedução é uma prova e oferece vários resultados
parciais juntos, mediante uma série silogística, mas uma dedução não se
define em termos de uma série de silogismos. As suas partes, relativamente
independentes, devem ser também um movimento relativamente independente na
procura da origem das categorias. Quanto ao papel do silogismo, Kant afirma
que o conhecimento filosófico não pode basear-se sobre possibilidades
lógicas. Ele deve encontrar o que Kant chama de razões reais. Mediante elas
se deve mostrar de que modo o conhecimento resulta de uma fonte real. Nesse
sentido, a filosofia tem que proporcionar explicações genéticas, o que
proporciona a dedução quanto às fontes ou origens do conhecimento. O propósito da dedução é determinar em relação à
origem, o domínio e o limite do uso legítimo das categorias. Além disso, a
noção de dedução como um procedimento jurídico é compatível com uma classe de
argumentação, que é propicia para justificar a pretensão do conhecimento a priori. Na sua primeira Crítica, Kant emprega uma
série de termos metodológicos, tais como, examinar origens, inspecionar a
razão como tal, investigar as fontes e explorar como se pode proceder como
eles, explicar possibilidades, investigar conteúdo, uso e direitos, designar
as provas que indicam as condições de possibilidade; mas, Kant, no entanto,
não analisa nenhum destes termos. Eles indicam um complexo e evasivo domínio
de problemas e, provavelmente, Kant tenha boas razões para concentra-se no
conteúdo antes que na metodologia do projeto. A afirmação de Henrich (1989) quanto à
preocupação kantiana em relação ao conteúdo de sue projeto e não na
metodologia do mesmo permite que a Crítica da Razão Pura em geral e, a
“Dedução Transcendental dos Conceitos Puros do Entendimento” em particular,
possam ser interpretadas a partir de diferentes ópticas metodológicas. Foi
isto o procurado neste em que se tratou acerca das considerações
metodológicas em relação à dedução transcendental das categorias. Contudo, a
interpretação da dedução transcendental dos conceitos puros do entendimento
como um procedimento de legitimação jurídica, pareceria ser, entre as outras,
a que mais se aproxima ao o que Kant pretendia. Esta leitura da dedução
mostra como é possível o uso legitimo das categorias apelando á origem a
priori das mesmas, o que justifica a possibilidade de um conhecimento de
objeto mediante juízos sintéticos a priori. Concluindo, pode-se afirmar que as diferentes
interpretações da Crítica da
Razão Pura quanto a “Dedução Transcendental dos Conceitos Puros do Entendimento”,
como semântica transcendental, Semântica Cognitiva ou como um procedimento
jurídico de legitimação, dão subsídios para esclarecer alguns pontos da Crítica, assim como também oferecem
uma boa via de orientação de futuros trabalhos de pesquisa em relação à obra
kantiana. Bibliografia HANNA, R. Kant
e os fundamentos da filosofia analítica. São Leopoldo (RS),
Brasil: Unisinos, 2004. HATFIELD,
Empirical, Rational, and
Transcendental Psychology: Psychology as Science and as Philosophy, in Guyer ed., The HENRICH D. Kant’s Notion
of a Deduction and the Methodological Background of the Fist Critique.
In: Kant’s Transcendental
Deductions. The Thre Critiques and
the Opus postumum. Stanford ( JACKENDOFF, The Problem of Reality. In: Jackendoff, Language of the Mind.
Cambridge: Mass.: MIT Press, 1995. KANT, I. Crítica
de la Razón Pura. Buenos Aires: ediciones Losada, 1957. ______Crítica
da Razão Pura. Lisboa:
Calouste Gulbenekian, 1997. ______Crítica da Razão Pura. Col. Os Pensadores. São Paulo: Nova
Cultural, 1996. ______ Lógica. Tradução do texto
original estabelecido por Jäsche
Gottlob. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1992. _______. Prolegômenos.
In: Kant. Textos Selecionados. Trad.
Tania Maria Bernkopf, Paulo Quintela, Rubens Rodrigues Torres Filho. 2. Ed.
Sao Paulo: Abril Cultural, 1984. _______.Escritos pré-críticos. São Paulo:
Editora UNESP, 2005. KITCHER,
Patricia, Kant’s Transcendental
Psychology. LOPARIC, Z. A semântica Transcendental de Kant. Campinas (SP): Centro
de Lógica, Epistemologia e História da Ciência, 2000. NEISSER,
Cognitive Psychology. STERNBERG,
Cognitive Psychology. (i) Um objeto de experiência para Kant só é possível
na medida em que concorda com as formas puras da intuição sensível, espaço e
tempo. (ii) Para
Loparic a possibilidade da matemática depende das condições de
construtubilidade de seu objeto, no entanto a possibilidade da metafísica
depende de que seus objetos sejam dados. Para que os objetos metafísicos
sejam dados são preciso, segundo Loparic, condições sensíveis e intelectuais
do conhecimento. Allison, por sua parte, refere-se a essas condições como
condições epistémicas as quais são as condições necessárias e universais que
refletem a estrutura do aparelho cognitivo humana, mediante as quais a mente
humana pode representar-se algo como um objeto. (cf. p. 8) (iii) Conforme
Hanna o inatismo de Kant é um inatismo em relação a uma capacidade mental ou
poder de gerar representações de acordo com regras. A mente é concebida como
um conjunto de capacidades ativas inatas que contem alguns procedimentos
formais para a geração de representações. (iv) Ver
GUYER, Psichology and the Trancendental
Deduction; HATFIELD, Empirical,
Rational, and Transcendental Psychology: Psychology as Science and as
Philosophy; KITCHER, Patricia, Kant’s
Transcendental Psychology. (v) Ver
NEISSER, Cognitive Psychology;
STERNBERG, Cognitive Psychology;
JACKENDOFF, The Problem of Reality. (vi) Na
dedução ou exposição metafísica dos conceitos puros do entendimento, a
diferença da dedução transcendental, Kant procura encontrar a origem a
priori das categorias a partir de sua concordância com as formas lógicas
universais dos juízos, mediante uma analise da própria faculdade do
entendimento. Aqui as categorias são consideradas por ele como predicados de
juízos possíveis que se referem a objetos ainda indeterminados (B 93-94). |
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